Caso um funcionário seja afastado da empresa por motivos de saúde ou tenha saído de férias, o seu substituto temporário terá direito a receber o mesmo salário?
Sim, nas substituições realizadas por tempo determinado como, por exemplo, férias, licenças, período de afastamento mediante apresentação de atestado médico, o empregado substituto tem direito a receber o mesmo salário que o substituído conforme Súmula 159, I do TST. Logo se a função realizada pela pessoa que foi afastada possuía uma remuneração superior a do funcionário que vai substituí-la, a empresa deve realizar o pagamento do substituto com o acréscimo devido, enquanto durar o período de substituição e depois garantir que ele retorne a seu cargo normal garantindo a contagem de tempo naquele serviço conforme artigo 450 da CLT.
No entanto essa regra não tem validade caso a substituição seja meramente eventual, ou seja, caso o funcionário substituto fique no lugar de seu gerente apenas por uns dias devido um imprevisto ou uma emergência, por exemplo, licença devido casamento, falecimentos na família, consultas médicas entre outros acontecimentos casuais. Nesses casos esporádicos não será devido ao substituto o salário adicional, mas apenas seu pagamento normal, pois para que a regra tenha efeito é necessário que a substituição seja por um tempo determinado e estável.
Vale lembrar que nos casos de substituição permanente a regra não é válida, logo se o substituto assumir definitivamente o cargo ele terá de negociar seu salário, não sendo garantido que o valor seja igual ao do antigo ocupante da função.
Grande Abraço
Jonatan Tostes