Conversas de whatsApp no “grupo do trabalho” podem gerar hora extra? - 02/06/2019

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Conversas de whatsApp no “grupo do trabalho” podem gerar hora extra?

Sim, o artigo 6° da CLT determina que devem ser consideradas como horas trabalhadas as atividades realizadas a distância através dos meios de comunicação (internet) desde que estejam presentes os pressupostos da relação de emprego. Sendo assim quando executamos um serviço por ordem direta do empregador após o horário de trabalho, podemos considerar como hora extra independente do canal de comunicação, logo se um grupo de whatsApp é utilizado para passar ordens diretas e obrigatórias que serão executadas no domicílio do empregado, mas atenderam a necessidade da empresa é possível exigir o pagamento de horas extras.

No entanto não é possível considerar que qualquer resposta espontânea enviada por mensagens consiste na execução de uma atividade digna de receber hora-extra, pois quando o funcionário apenas fornece algumas informações ao empregador de fatos que ficaram pendentes ou conversa com outros funcionários para ver como está o andamento do trabalho, não consiste necessariamente na realização de uma atividade de forma subordinada, logo não cabe receber por esse período.

Por este motivo é importante manter registrado todas as conversas e atividades realizadas fora do ambiente de trabalho para que essas informações possam ser organizadas e verificadas por especialistas na área que poderão verificar se o período pode ser entendido como hora extra, pois com o avanço da tecnologia fica quase que impossível não utilizar dos meios de comunicação para facilitar a realização da função e otimizar os serviços da empresa, mas sempre com discernimento para que abusos não sejam cometidos.

Grande Abraço,

Jonatan Tostes