É correto a empresa depositar o FGTS somente quando o funcionário é demitido? - 26/01/2019

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É correto a empresa depositar o FGTS somente quando o funcionário é demitido?

Não, essa prática pode trazer complicações para a empresa que terá de arcar com multas e juros devido o atraso e ainda pode responder por processos caso denúncias sejam feitas nos órgãos competentes da Justiça do Trabalho. Mesmo assim muitas empresas optam por realizar os depósitos do FGTS atrasados, pois a fiscalização sobre essa prática é muito complexa e depende principalmente da denúncia por parte do trabalhador para que a empresa seja identificada, algo que raramente ocorre por falta de conhecimento ou receio do empregado.

Por determinação legal o empregador que contrata com base no regime da CLT deve depositar 8% do salário bruto do empregado (existem exceções de acordo com o tipo de contrato, como o Jovem Aprendiz em que o desconto é de 2%) até o sétimo dia do mês seguinte à realização do trabalho, esse valor não é descontado do salário, mas calculado a partir dele e fica depositado para ser recolhido em caso de dispensa sem justa causa ou outra situação que coloque em risco o trabalhador ou o exponha a uma necessidade permitida em lei (ver alguns exemplos no artigo 20 da lei 8036/90).

Como o valor depositado permanece bloqueado conforme parágrafo anterior, muitos se esquecem de verificar o depósito e por este motivo algumas empresas o negligenciam deixando para realizar apenas quando vai ocorrer o desligamento e o trabalhador vai ter acesso ao valor, mas essa prática gera problemas, pois caso o trabalhador queira retirar o valor antecipadamente se encontrando em uma das situações em que a retirada do fundo é permitida, por exemplo, para comprar, pagar prestações ou reformar um imóvel, o empregado poderá se surpreender ao ver que o valor não está depositado e ter dificuldades para dar sequência em seus planos.

Por este e outros motivos que o valor do FGTS deve ser depositado em dia e não apenas no momento da demissão, pois ele foi criado pelo legislador para proteger o trabalhador em momentos de risco e necessidade extrema e nunca sabemos quando eles irão ocorrer. É importante que ao trabalhador fique atento aos depósitos através da análise dos extratos disponibilizados pela Caixa e caso estejam em falta questione o empregador ou procure o sindicato de sua categoria para saber como agir e se for necessário ingressar com uma ação trabalhista procure um advogado.

Grande Abraço

Jonatan Tostes