É possível receber adicional periculosidade e adicional insalubridade ao mesmo tempo?
Para a maior parte dos julgadores a resposta é não, pois pelas normas da CLT se o empregado trabalhar em um ambiente que lhe exponha a substâncias nocivas a saúde (insalubridade) e a condições que coloquem sua vida em risco (periculosidade) deverá optar por receber o adicional que lhe for mais vantajoso com base no §2º do artigo 193 da CLT. No entanto existem algumas correntes minoritárias que defendem a possibilidade de acumular os adicionais se baseando em uma interpretação diferente e em tribunais internacionais, mas são poucos os julgados que concordam com essa possibilidade (ver Convenção 155 da OIT).
A polêmica dessa questão está no fato de que existem duas possibilidades de exposição, pois o trabalhador pode ser exposto a algo insalubre e perigoso ao mesmo tempo, por exemplo, manipular agentes químicos suscetíveis à explosão, ou seja, estar sendo afetado pelos componentes químicos e também em risco de morrer devido uma explosão gerada pelo manuseio da substância, neste caso a Lei define que o adicional recebido deve ser o mais vantajoso, sendo este o entendimento majoritário do dispositivo contido no §2º do artigo 193 da CLT. Porém existe outra possibilidade, caso o trabalhador esteja exposto a um agente insalubre em determinadas situações e a uma condição perigosa em outra situação, por exemplo, os frentistas manipulam produtos químicos que são insalubres (combustível) e ficam expostos a outros perigos, assaltos, atropelamentos, explosões, logo seria um possível caso de acumulação de adicionais por se tratar de agentes distintos e autônomos conforme o julgado E-ARR-1081-60.2012.5.03.0064 do TST.
Por este motivo cada situação deve ser analisada com suas particularidades para que o trabalhador não seja lesionado e acabe recebendo um valor inferior ao que lhe é garantido pela legislação, logo em casos específicos devemos buscar a NR 15 e um advogado trabalhista que possa instruir o cliente a adequar seu pedido ao entendimento jurídico.
Grande Abraço
Jonatan Tostes