É possível ter apenas 30 minutos de almoço em uma jornada de 8 horas?
Sim, mas apenas se existir um Acordo Coletivo ou uma Convenção Coletiva que permita a redução do horário de intervalo para trinta minutos conforme artigo 611-A, III da CLT. Ocorre que a lei trabalhista determina que o funcionário deve ter no mínimo uma hora e no máximo duas de intervalo para descanso e almoço durante a jornada de trabalho que exceda a 6 horas conforme artigo 71 da CLT, mas após a Reforma Trabalhista ocorreram mudanças e desde que seja de comum acordo é possível suprimir o horário de descanso.
Nesses casos é importante levar em consideração que o horário de descanso não entra na contagem das horas trabalhadas e por este motivo o horário de trabalho deve ser alterado quando o tempo de descanso é suprimido, ou seja, um trabalhador que possuía a jornada das 8h às 17h com uma hora de almoço poderá através do acordo alterar sua jornada para que seja das 8h às 16h30 com apenas 30 minutos de almoço.
Lembrando que caso o horário seja suprimido sem acordo ou o horário seja interrompido pela demanda de trabalho, é possível exigir indenizações com base no período suprimido conforme parágrafo 4° do artigo 71 da CLT e por este motivo o trabalhador deve ficar atento a sua Convenção Coletiva e aos Acordos estabelecidos para que não seja prejudicado.
Grande Abraço
Jonatan Tostes