Fazer bullying no trabalho pode gerar demissão por justa causa?
Sim, caso o funcionário realize uma ação que ofenda a honra ou boa fama de alguém da empresa ele poderá ser demitido por justa causa conforme determina a alínea j do artigo 482 da CLT. Para que a punição seja aplicada é necessário que a ação tenha de fato gerado instabilidade na relação de trabalho e também tenha sido devidamente registrada, ou seja, não basta apenas que o funcionário tenha feito um comentário indevido que ofendeu outra pessoa, mas que a ação tenha de fato produzido impactos negativos no ambiente de trabalho e causado dano a imagem de outro funcionário ou do empregador (ver alínea k do 482 da CLT).
Para caracterizar a justa causa é necessário que alguns critérios estejam presentes ou a demissão pode ser revertida e gerar indenizações ao trabalhador, por este motivo é importante que o ato indevido seja punido de imediato, assim que o empregador tomou ciência do ocorrido o funcionário deve ser punido, pois se a punição não for imediata fica caracterizado o “perdão tácito”, em outras palavras que o silêncio do empregador significa que ele perdoou a ação do empregado e se isso ocorrer o funcionário não poderá ser punido depois, logo não será possível aplicar a justa causa.
Outro critério importante é a proporcionalidade do dano, o funcionário deve ser punido apenas com uma justificativa que demostre a razão da punição, nesse caso o empregador deve buscar analisar o contexto e procurar primeiro aplicar outras medidas punitivas para demostrar que o funcionário foi avisado de que seu comportamento não era tolerável, como por exemplo, primeiro advertir verbalmente, por escrito ou então aplicar uma suspensão, pois todos esses registros são essenciais para justificar a demissão posteriormente caso o funcionário insista no erro, lembrando que não é possível aplicar duas punições ao mesmo fato, cada ato deve ser punido com exclusividade.
No entanto se a ação é de fato danosa não é necessário fazer advertências ou suspensão, é possível aplicar a demissão por justa causa de imediato, fazendo com que o funcionário perca seu direito a quase todas as verbas rescisórias e também fique impedido de sacar seu FGTS e recolher o seguro-desemprego, recebendo apenas os dias trabalhados até a data da demissão e além de ser despedido a pessoa ofendida pode buscar outras formas de punir o ofensor fora da esfera trabalhista, sendo possível ter ocorrido calúnia, injuria, difamação, ameaça entre outros crimes.
Grande Abraço
Jonatan Tostes