Fui demitida sem justa causa e só depois descobri que estava grávida, tenho direito à estabilidade?
Sim, pelas normas da súmula 244, I do TST o desconhecimento do estado gravídico por parte do empregador ou mesmo da empregada não anula a estabilidade de emprego que permanece até cinco (5) meses após o parto conforme artigo 10, II, b da ADCT. Logo a gestante que foi dispensada sem justa causa e não sabia que estava grávida no momento da demissão pode requerer sua reintegração na empresa e o recebimento dos salários que eventualmente pode ter perdido enquanto a ação de reintegração estava tramitando, agora se o pedido for posterior ao período de estabilidade ou se o magistrado considerar que o retorno ao ambiente de trabalho pode prejudicar o estado gravídico a gestante receberá uma indenização correspondente a todos os salários que deveria ter recebido até o momento da dispensa, lembrando que o mesmo vale para contratos de trabalho com prazos determinados, ou seja, o período de experiência.
Caso a gestante cometa uma falta grave (ver artigo 482 da CLT) pode ocorrer uma demissão por justa causa acarretando na dispensa da empregada e na perda do direito a estabilidade, algo que raramente ocorre, mas é importante se atentar principalmente as faltas injustificadas (sem atestado médico), se ocorrerem de forma constante podem produzir base para justificar a demissão. Nesses casos é possível buscar uma análise jurídica aprofundada para verificar se de alguma forma a gestante não foi prejudicada, pois o principal objetivo do legislador quando construiu esses dispositivos protetivos era resguardar a vida e a concepção.
Grande Abraço
Jonatan Tostes