Fui demitido sem justa causa, preciso cumprir o aviso prévio até o final?
Não, caso a empresa demita o funcionário sem justa causa e requisite que ele cumpra o aviso prévio, modalidade conhecida como “Aviso trabalhado”, o empregado tem direito a um regime de trabalho diferenciado para possibilitar que ele busque um novo emprego, logo (nos contratos de trabalho que tem por base pagamento mensal) ele pode optar por reduzir duas horas da jornada de trabalho diária ou por faltar sete dias corridos durante o período do cumprimento do aviso prévio, mas essa possibilidade só existe caso ocorra uma demissão sem justa causa por parte do empregador como informa o artigo 488 da CLT.
Outro exemplo da possibilidade de não cumprir o aviso prévio está na súmula 276 do TST, ela informa que caso o trabalhador tenha adquirido um novo emprego não é necessário cumprir o aviso prévio, ou seja, o instituto do aviso prévio visa assegurar a transição entre empregos e não faria sentido ele prejudicar a obtenção de um novo trabalho.
O aviso prévio também existe para beneficiar o empregador, pois se um empregado se demitir ele terá que cumprir o aviso prévio para que a empresa se programe para substituir o trabalhador. Caso o empregado não queira cumprir o aviso ele terá de indenizá-lo, ou seja, pagar um mês de salário ao empregador, valor que será descontado de sua rescisão por força do paragrafo 2° do artigo 487 da CLT.
Existem outros casos em que o aviso prévio pode ser aumentado ou ignorado, mas exigem explicações mais complexas. O importante é saber que o aviso prévio é estabelecido para auxiliar o empregado e o empregador na transição gerada pela demissão, seu objetivo é dar condições econômicas para que a empresa e o empregado se ajustem ao ocorrido e que é possível deixar de cumpri-lo em alguns casos enquanto em outros é necessário indenizá-lo.
Grande Abraço
Jonatan Tostes