Funcionários que estão em greve recebem o salário normalmente?
Depende da decisão da judicial. Caso os funcionários decretem greve o contrato de trabalho fica suspenso e o empregador pode deixar de realizar o pagamento nos dias em que o funcionário não compareceu ao trabalho conforme Art. 7º da Lei nº 7.783/89, porém o artigo determina que as decisões sobre a legalidade da greve serão de responsabilidade do acordo, convenção, laudo arbitral ou decisão da Justiça do Trabalho.
Logo essa é uma questão polêmica e normalmente os empregadores optam por aderir a compensação, ou seja, o funcionário que aderir a greve deve compensar o tempo que ficou parado em outro momento para não ter prejuízos salariais, mas tudo isso depende das negociações feitas pelos sindicatos e também pelo poder judiciário. Sendo assim se o empregado não compensar o período da greve ele ficará sem o salário correspondente a esse período que não laborou.
Grande Abraço
Jonatan Tostes