Mudanças de turno no trabalho podem gerar perdas salariais? - 08/02/2019

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Mudanças de turno no trabalho podem gerar perdas salariais?

Sim, isso pode ocorrer, um exemplo muito comum ocorre com a mudança de turno noturno para diurno, se o funcionário trabalhava no período noturno (entre às 22h e às 5h) e foi transferido para o período diurno ele perderá o adicional que recebia pelas horas trabalhadas a noite, independente do tempo em que laborava naquele horário conforme súmula 265 do TST.

Vale lembrar que a mudança de horário noturno para diurno é de livre critério do empregador, pois é um beneficio a qualidade de vida laborar em horário diurno e vespertino, no entanto se for provado que a mudança irá gerar problemas e prejuízos à vida do trabalhador é possível recorrer na Justiça para mudar o quadro (veja o julgado: RR 24147/2002-900-04-00.7), já se o empregador quer mudar o horário do trabalhador para o noturno precisa do consentimento deste, pois a mudança pode gerar prejuízos a rotina de sua vida.

As mudanças contratuais tem por base o artigo 468 da CLT e devem sempre seguir o princípio do mutuo consentimento e não prejuízo ao trabalhador, logo em mudanças de turno o trabalhador deve demostrar as complicações diretas e indiretas que a alteração vai causar em sua vida, levando em consideração seus estudos e rotina diária, pois esses são os critérios analisados para validar ou não a ação do empregador.

 

Grande Abraço

Jonatan Tostes