O empregado pode ser demitido quando falta apenas um ano para obter a aposentadoria?
Na maioria dos casos a resposta é não, devido a Convenção Coletiva de cada categoria geralmente estabelecer um período de estabilidade para o funcionário durante a pré-aposentadoria, tempo que pode variar, sendo comum estabelecer de 01 a 02 anos de estabilidade. No entanto não existe uma lei específica para tratar do caso e o tempo vai variar de acordo com o que foi estabelecido para cada categoria.
Caso o trabalhador seja demitido mesmo estando protegido pela Convenção Coletiva é possível buscar a reintegração ou a indenização acionando a Justiça do Trabalho e ingressando com uma Reclamação Trabalhista. Neste caso o juiz pode determinar que o trabalhador regresse a empresa e continue empregado até o deferimento da aposentadoria recebendo os salários do período que ficou afastado com juros e correção monetária, mas também é possível que o magistrado compreenda que a empresa deve indenizar o período que falta para o deferimento da aposentadoria, assim o trabalhador recebe os salários, mas não precisa regressar a empresa, tendo em vista que o retorno poderia ser constrangedor e prejudicial a empresa e ao funcionário.
Grande Abraço
Jonatan Tostes