O empregador é obrigado a aceitar uma proposta de acordo de demissão?
Não, caso o funcionário queira ser demitido, mas não tem condições de pedir demissão é possível realizar um acordo demissional com base no artigo 484-A da CLT, como o próprio nome já está dizendo é necessário que o empregador concorde com a proposta, não sendo possível exigir que ele aceite. Normalmente os empregadores aceitam, pois não é vantajoso manter um funcionário descontente na empresa e também pelo fato de que essa modalidade de demissão não gera os mesmos custos que a demissão sem justa causa.
Quando opta pelo acordo demissional o funcionário recebe apenas metade do aviso prévio, com exceção se acordar que vai trabalhar durante o período do aviso, além disso será possível recolher apenas 80% do FGTS, o restante continua depositado e o trabalhador terá acesso na aposentadoria ou em outro momento que possua autorização do Governo para retirar o valor. A multa de 40% sobre o FGTS que é paga pelo empregador também é reduzida para 20% e por fim o ex-funcionário não terá direito de receber o benefício do seguro-desemprego.
Sendo assim o acordo demissional é uma saída para funcionários descontentes que já possuem um novo emprego em vista, mas não querem se demitir e perder a oportunidade de retirar o FGTS e também a empregadores que não querem arcar com a totalidade da multa rescisória. No entanto esse instituto é muito criticado pelo fato de necessitar do mútuo acordo o que inviabiliza sua concretização caso uma das partes não concorde com os termos, mas é o único meio termo legal para tratar da questão até o momento.
Grande Abraço
Jonatan Tostes