O empregador pode anotar desempenhos negativos na Carteira de Trabalho do Funcionário?
Não, é proibido realizar anotações na Carteira de trabalho que possam prejudicar o funcionário na busca por um novo emprego conforme estabelece o parágrafo 4° do artigo 29 da CLT. Mesmo que o empregado tenha sido demitido por justa causa é vedado anotar os motivos em sua CTPS e caso o empregador descumpra essa regra é possível acionar a Justiça do Trabalho para que seja aplicada uma multa (ver artigo 52 da CLT) e também pleitear danos morais conforme a gravidade do ocorrido.
Grande Abraço
Jonatan Tostes