O empregador pode anotar desempenhos negativos na Carteira de Trabalho do Funcionário? - 26/04/2019

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O empregador pode anotar desempenhos negativos na Carteira de Trabalho do Funcionário?

 

Não, é proibido realizar anotações na Carteira de trabalho que possam prejudicar o funcionário na busca por um novo emprego conforme estabelece o parágrafo 4° do artigo 29 da CLT. Mesmo que o empregado tenha sido demitido por justa causa é vedado anotar os motivos em sua CTPS e caso o empregador descumpra essa regra é possível acionar a Justiça do Trabalho para que seja aplicada uma multa (ver artigo 52 da CLT) e também pleitear danos morais conforme a gravidade do ocorrido.

 

Grande Abraço

 

Jonatan Tostes