O empregador pode reduzir o trabalho do funcionário diminuindo seu salário como forma de castigo?
Não, caso o empregador reduza o trabalho do funcionário, sendo este por peça ou tarefa, afetando os valores de seu salário é possível exigir a rescisão do contrato e pleitear o recebimento de todas as verbas trabalhistas junto às indenizações conforme estabelece a alínea “g” do artigo 483 da CLT.
É importante dizer que neste caso dois critérios precisam estar presentes para que seja considerada quebra no contrato, primeiro o empregado deve ser preterido, ou seja, seu trabalho deve ser reduzido por determinação do empregador em prol de outro funcionário, em segundo que deve existir perda salarial devido à redução do trabalho. Sendo assim não se caracteriza o caso em tela se o empregador diminuir a produção devido o momento que a empresa está passando, mas manter os salários iguais, ou ainda se ocorrer uma redução na produção generalizada por motivos exteriores.
Esta modalidade de rescisão é denominada indireta, pois ela é gerada por uma quebra de contrato feita pelo empregador, algo que possibilita o empregado receber os valores que teria direito caso o empregador o demitisse sem justa causa, pois ocorreu uma quebra de contrato devido à ação maléfica do patrão que objetivou prejudicar o funcionário reduzindo seu salário para beneficiar outro empregado ou para puni-lo.
Grande Abraço
Jonatan Tostes