O empregador pode transferir o trabalhador para outra cidade sem que ele concorde?
A princípio não, mas se a mudança for para uma cidade vizinha que não acarrete na transferência de residência por parte do trabalhador, ela será permitida, ou seja, a CLT proíbe apenas as mudanças que obrigam o trabalhador residir em outro domicílio conforme artigo 469 da CLT. Também serão válidas transferências compulsórias no caso de extinção do estabelecimento e dos empregados que exercem cargo de confiança ou que realizem uma função que exija a transferência por real necessidade justificada em contrato (ver súmula 43 do TST).
Caso a transferência seja provisória e realizada mediante a justificativa de real necessidade, o empregado tem direito de receber auxílio-transferência, sendo este um acréscimo igual ou superior a 25% (de acordo com as despesas) no seu salário enquanto durar a mudança, este adicional é devido para todos empregados em situação de transferência provisória independente do contrato por força da OJ 113 da SDI-1 do TST, mas não é concedido se a mudança for permanente (Informativo nº 002 do TST).
Vale lembrar que além do adicional o empregador é que deve arcar com as despesas da transferência, ou seja, todos os gastos da mudança do empregado e sua família devem ser indenizados pelo empregador que solicitou a transferência (Ver artigo 470 da CLT).
Grande Abraço
Jonatan Tostes