O fornecimento de plano de saúde pago pela empresa pode ser considerado como salário-utilidade e refletir no 13°, nas férias, INSS, FGTS e demais benefícios do trabalhador? - 20/05/2019

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O fornecimento de plano de saúde pago pela empresa pode ser considerado como salário-utilidade e refletir no 13°, nas férias, INSS, FGTS e demais benefícios do trabalhador?

Não, o fornecimento de assistência médica e odontológica, prestado tanto pela empresa como através de seguro-saúde, não podem ser considerado como salário conforme estabelece o parágrafo 5° e o inciso IV do parágrafo 2° do artigo 458 da CLT. Sendo assim o trabalhador não pode exigir que o benefício concedido seja incorporado ao salário a fim de que o valor seja considerado na hora de calcular os benefícios concedidos.

No entanto é importante lembrar que por mais que o plano de saúde não seja parte do salário ele não poderá ser retirado a qualquer tempo, primeiro deve ser observado o que diz a Convenção Coletiva e os Acordos coletivos de trabalho realizado pelos sindicatos, caso o fornecimento seja um direito conquistado pela categoria é necessário que ele exista. Em segundo lugar se o direito foi ofertado em contrato de trabalho ele não pode ser modificado pela simples vontade do empregador, pois tais alterações não podem ser unilaterais, logo o acesso ao plano se torna um direito garantido pela CLT que não poderá ser suspenso sob pena de quebra de contrato conforme estabelece o artigo 468 da CLT.

Grande Abraço Jonatan Tostes