O funcionário pode ser obrigado a trabalhar toda a sua jornada de pé?
Não, os funcionários devem ter a sua disposição assentos para utilizarem nas pausas que o serviço permitir conforme estabelecido no parágrafo único do artigo 199 da CLT. No entanto não existe uma regulamentação que especifique a obrigatoriedade nos casos em que o serviço possa não permitir.
A questão deve ser analisada com bom senso e com auxílio de um perito, se for necessário mover uma ação judicial para que a empresa coloque os bancos e para justificar podemos usar como analogia os casos em que o funcionário trabalhe sentado o tempo todo, pois é obrigatório o uso de assentos adequados que evitem posições incomodas e assegurem a postura correta, essa obrigação esta prevista no artigo 199 da CLT, sendo assim se o funcionário é obrigado a ficar em pé é necessário verificar se isso causará danos a saúde dele, em caso positivo ele pode exigir a colocação de bancos para que possa descansar nos momentos oportunos usando sempre o bom senso pautado em sua saúde e não apenas no cansaço.
Se essas regras não forem atendidas e o empregado continuar sendo submetido a uma situação que está além de suas forças e contrária a legislação o funcionário pode buscar a rescisão indireta do contrato de trabalho com base no artigo 483 alínea “a”, recebendo assim todas suas verbas trabalhistas como se tivesse sido demitido sem justa causa.
Grande Abraço
Jonatan Tostes