O funcionário tem direito a folgar preferencialmente no domingo?
Sim, a legislação determina que os domingos devem ser priorizados para as folgas do trabalhador, pois é um dia que culturalmente destinamos a atividades de lazer, sendo assim as folgas semanais remuneradas devem visar sempre o domingo conforme artigo 7°, XV da CF. e artigos 67 e 385 da CLT. No entanto alguns serviços necessitam que o trabalhador atue de domingo e nesse caso é obrigatório o estabelecimento de uma escala que permita um revezamento mensal, capaz de fornecer ao menos uma folga no domingo ao longo do mês com base no parágrafo único do artigo 67 da CLT.
Caso essa regra seja negligenciada é possível exigir indenizações perante a Justiça, com exceção nos casos em que a própria Justiça do Trabalho concede autorização para laborar aos domingos devido à natureza da função conforme é estabelecido no artigo 68 da CLT. É importante lembrar que os trabalhos realizados no domingo devido a convocações por necessidades da empresa devem ser pagos em dobro, por determinação da Súmula 146 do TST, com exceção daqueles que trabalhem com regime de compensação que poderão obter dias de folga conforme banco de horas.
Grande Abraço
Jonatan Tostes