O tempo que o funcionário utiliza para retirar o uniforme ou com higiene pessoal após o trabalho deve ser remunerado? - 06/05/2019

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O tempo que o funcionário utiliza para retirar o uniforme ou com higiene pessoal após o trabalho deve ser remunerado?

Apenas se a troca de uniforme for uma exigência da empresa, ficando o funcionário proibido de sair sem realizar a troca por determinação do regimento interno. Neste caso o tempo destinado a retirada do uniforme pode ser entendido como tempo à disposição do empregador, mas caso o funcionário opte por realizar a troca de uniforme e higienização sem que exista uma obrigatoriedade o tempo utilizado não será remunerado com base no inciso VIII do parágrafo 2° do artigo 4° da CLT acrescido pela reforma trabalhista.

Também não são consideradas como horas-extras períodos em que o funcionário fica na empresa devido impedimentos de locomoção, por exemplo, se um temporal desabar no momento da saída e o funcionário permanecer no ambiente de trabalho aguardando a redução da chuva não poderá ser computado como horas de trabalho, sendo correto realizar a anotação devida do encerramento do turno no momento em que de fato a execução do serviço teve fim, sendo livre a permanência no local de trabalho pelo tempo que o funcionário achar necessário desde que não inviabilize o funcionamento da empresa.

 

Grande Abraço

Jonatan Tostes