O trabalhador pode escolher o período em que quer tirar suas férias?
Não, a determinação do período compete ao empregador conforme estabelecido no artigo 136 da CLT. No entanto as férias devem ser concedidas dentro do limite estabelecido pela legislação, sendo necessário existir 01 mês de férias a cada 12 meses de trabalho, concedidas nos doze meses subsequentes ao vencimento, ou seja, caso um trabalhador ingresse na empresa em janeiro de 2019 ele terá direito a 1 mês de férias a partir de janeiro de 2020 e o empregador poderá conceder o período de descanso remunerado até janeiro de 2021 conforme estabelece o artigo 134 da CLT.
O empregado pode exigir tirar suas férias em conjunto com sua família caso ambos trabalhem no mesmo estabelecimento comercial, mas apenas se essa possibilidade não gerar prejuízos ao empregador, um exemplo comum é quando o marido e a esposa trabalham na mesma empresa, mas em setores distintos, neste caso é possível exigir que as férias de ambos coincidam por força do parágrafo primeiro do artigo 136 da CLT. Outro caso que permite uma imposição de período é o do menor de dezoito anos estudante, neste caso é possível exigir que as férias do trabalho coincidam com as férias escolares, independente de o fato causar prejuízos à empresa, pois neste caso o legislador protege o direito ao descanso do menor.
Vale lembrar que se as férias forem concedidas após o prazo explicado no primeiro parágrafo o empregador pagará em dobro, além disso, depois da Reforma Trabalhista se tornou possível dividir as férias em até três períodos, limitados a uma divisão correspondente a no mínimo 14 dias para o primeiro período e no mínimo 5 dias para os outros dois, sempre concedidas dentro do prazo citado e acrescidas de 1/3 como determina o artigo 7º, inciso XVII da Constituição Federal.
Grande Abraço
Jonatan Tostes