O trabalhador que possui faltas injustificadas pode perder o direito de sair de férias? - 24/05/2019

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O trabalhador que possui faltas injustificadas pode perder o direito de sair de férias?

Sim, as férias podem ser suprimidas ou até mesmo perdidas caso existam faltas injustificadas conforme estabelece o artigo 130 da CLT seguindo a relação abaixo:

- de 01 a 05 faltas = 30 dias de férias.

- de 06 a 14 faltas = 24 dias de férias.

- de 15 a 23 faltas = 18 dias de férias.

- de 24 a 32 faltas = 12 dias de férias.

 

Lembrando que as faltas injustificadas geram desconto no salário, no descanso semanal remunerado e pode até mesmo produzir a perda ou o desconto parcial da Participação de Lucro ofertada pela empresa caso essas regras constem na Convenção ou Acordo Coletivo.

Além dos descontos as faltas injustificadas podem produzir demissão por justa causa, pois o empregador pode alegar descaso com o trabalho (desídia) ou até mesmo abandono de emprego se as faltas forem consecutivas e superiores a 30 dias. Já se as faltas forem justificadas conforme descreve o artigo 473 da CLT não poderá haver descontos e nem punições.

 

Grande Abraço

Jonatan Tostes