Participar de atividades oferecidas pela empresa fora do horário de trabalho pode ser considerado hora extra? - 06/05/2019

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Participar de atividades oferecidas pela empresa fora do horário de trabalho pode ser considerado hora extra?

Não, caso o empregado opte por ficar nas dependências da empresa para realizar atividades de caráter pessoal, como por exemplo, atividades de lazer, estudo, relacionamento social ou práticas religiosas, não será entendido como tempo a disposição do empregador e por este motivo essas horas não são remuneradas conforme estabelecido no parágrafo 2° do artigo 4° da CLT.

Lembrando que existe um limite de 10 minutos diários que podem exceder a jornada de trabalho sem que exista remuneração adicional, ou seja, a anotação do cartão de ponto pode variar dentro dessa margem sendo geralmente 5 minutos para entrada e saída, períodos geralmente gastos no trajeto ou na espera para realizar a marcação do início e do final da jornada conforme estabelece o parágrafo 1° do artigo 58 da CLT.

 

Grande Abraço

Jonatan Tostes