Posso entrar com uma ação judicial para cobrar direitos trabalhistas negligenciados há 10 anos? - 21/03/2019

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Posso entrar com uma ação judicial para cobrar direitos trabalhistas negligenciados há 10 anos?

Não, só podem ser alvos de ação trabalhista os fatos ocorridos há no máximo cinco anos e para que seja possível ingressar com a ação é necessário dar entrada com o processo antes de dois anos da data de demissão, ou seja, o trabalhador deve ficar atento a dois  prazos que podem fazer  com que ele perca seu direito de ingressar com a ação, o primeiro determina o quanto a ação poderá retroagir (5 anos) e o segundo o limite de tempo para que ele acione o poder judiciário (2 anos), esses prazos estão previstos no Artigo 7°, XXIX da Constituição Federal e no artigo 11 da CLT.

Nos casos em que o trabalhador descobre que algum direito seu foi negligenciado ele pode ingressar com uma ação trabalhista, mesmo na vigência do contrato, dependendo do caso isso pode gerar sua demissão sem justa causa através da demissão indireta, que ocorre quando a falha é feita pelo empregador e o trabalhador é demitido recebendo todas as verbas trabalhistas junto a seus direitos que foram negligenciados com base no artigo 483 da CLT.

No entanto geralmente o empregado não ingressa com a ação enquanto está na vigência do contrato, pois existem muitas questões complexas que podem prejudicá-lo, logo é importante registrar o ocorrido e ficar atento aos prazos para que não ocorra a prescrição e os direitos sejam perdidos. Lembrando que existem alguns casos que a prescrição pode ser anulada, como por exemplo, para os menores de 18 anos (ver artigo 440 da CLT), entre ascendentes, descendentes, cônjuges, tutelados ou curatelados dentre os casos previstos nos artigos 197 a 199 do Código Civil.

Grande Abraço

Jonatan Tostes