Quais são os impactos da insalubridade para o trabalhador? - 06/02/2019

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Quais são os impactos da insalubridade para o trabalhador?

A insalubridade é a condição nociva à saúde, ou seja, quando o trabalhador executa uma função que obrigatoriamente o expõe regularmente a agentes que podem danificar sua saúde, os exemplos clássicos são: produtos químicos, poluição, barulhos, calor ou frio entre outros, mas não podemos estabelecer a insalubridade apenas por estes fatores se apresentarem, para caracterizá-la é necessário que exista uma exposição capaz de danificar a saúde e que a atividade tenha sido tipificada pelo Ministério do trabalho com base no Artigo 7°, XXIII da CF e artigos 189 até 192 da CLT,  (ver também NR-15 atividades e operações insalubres-115.000-6).

A primeira mudança gerada pela insalubridade é um pagamento adicional que pode variar de entre 10%, 20% ou 40% do salário básico da categoria de acordo com o grau de exposição sendo respectivamente, mínimo, médio e máximo, esse adicional deve ser integrado à remuneração do trabalhador para todos os efeitos legais.Vale lembrar que a execução de um trabalho insalubre sempre gera adicional, mesmo se ela for realizada de maneira intermitente (ver Súmula 47 do STF), porém existe uma exceção, se aparelhos de proteção conseguirem por fim ao risco de insalubridade não é devido o adicional, mas apenas se os EPIs (equipamentos de proteção individual) eliminarem os riscos por completo (ver súmula 80 do STF). Outra questão relevante é que a carga horária destinada ao trabalho insalubre pode ser regulada por acordos coletivos e convenções, não necessitando mais de determinação legal com base no inciso XII do art. 611 da CLT, alterado pela Medida Provisória nº 808, de 2017.

Além desses direitos existe também o benefício da aposentadoria especial devido função insalubre, neste caso o trabalhador que comprovar por laudo pericial a nocividade da sua atividade e apresentando o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) junto a 180 meses de carência (mínimo de contribuições) pode solicitar a aposentadoria com um tempo de contribuição inferior ao regular, tudo isso será analisado de acordo com o grau de exposição da função, podendo ter a aposentadoria conqusitada com 15,20 e 25 anos de contribuição, mas esse direito poderá sofrer mudanças ao longo desse ano com a Reforma Previdenciária, mesmo assim as regras vigentes serão consideradas direito adquirido para aqueles que completarem o período antes da Reforma ser aprovada e entrar em vigência, por este motivo os trabalhadores que recebem adcional insalubridade devem ficar atentos a esse beneficio previdenciário, lembrando que nessa modalidade os valores da aposentadoria mudam conforme fator previdenciário e podem ser menores que os da aposendadoria convencional.

 

Grande Abraço

Jonatan Tostes