Quando um empregado afastado por auxílio-doença previdenciário retorna ao trabalho ele possui direito à estabilidade? - 10/03/2019

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Quando um empregado afastado por auxílio-doença previdenciário retorna ao trabalho ele possui direito à estabilidade?

Não, essa questão normalmente gera confusão devido à existência de duas modalidades de auxílio-doença, o previdenciário e o acidentário. Quando um empregado contrai uma doença fora do trabalho ou se machuca realizando atividades no momento de folga, é possível requerer afastamento da empresa mediante apresentação de atestado médico que comprove a necessidade de repouso e caso o período de afastamento seja superior a quinze dias, a Previdência é acionada e o trabalhador segurado receberá seu salário através de benefício concedido pelo INSS denominado auxílio-doença previdenciário conforme artigo 59 da Lei 8213/91.

Após o término do período de repouso o empregado retornará a empresa para realizar sua função e neste momento muitos acreditam que a empresa não pode demitir o funcionário pelo período de doze meses e se o fizer terá de pagar indenizações, mas essa regra só é valida para acidentes de trabalho, ou seja, para pessoas que se machucaram no exercício da função e recebiam o auxílio-doença acidentário conforme artigo 118 da Lei 8213/91 (ver também súmula 378, II do TST), não existindo previsão legal de estabilidade para auxílio-doença previdenciário, logo o funcionário pode ser demitido quando retorna à empresa após o termino do período concedido pelo atestado médico.

Por este motivo é muito importante se ater ao laudo médico no momento do afastamento e não permitir que seja registrado como auxílio-doença previdenciário os casos em que a doença foi gerada pelo emprego, lembrando que muitas vezes a doença pode se manifestar fora do ambiente de trabalho, mas ter sido gerada pelo desempenho da função, nesses casos o benefício requerido deve ser auxílio-doença acidentário, caso o empregado se senta prejudicado pelo laudo médico, o mesmo deve buscar um advogado para entrar com recurso que permita uma nova análise do ocorrido e a correção do laudo médico.

 

Grande Abraço

Jonatan Tostes