Quanto tempo o empregador tem para pagar as verbas rescisórias?
O empregador deve realizar o pagamento em até 10 (dez) dias após o termino do contrato, conforme estabelece o parágrafo 6° do artigo 477 da CLT. É importante enfatizar que essa questão sofreu mudanças com a Reforma Trabalhista e atualmente independente do aviso prévio ser cumprido (trabalhado) ou pago (indenizado) o prazo é o mesmo, ou seja, sempre 10 (dez) dias após o termino do contrato.
É importante dizer que o contrato de trabalho dura até o termino do aviso prévio independente do funcionário ter sido desobrigado a cumpri-lo, sendo assim caso o funcionário seja demitido sem justa causa e tenha o aviso prévio indenizado, o empregador terá até o décimo dia após o termino do aviso prévio para fazer o pagamento (ver parágrafo 1° do artigo 487 da CLT). No entanto como as empresas demoram para se adaptar a Reforma Trabalhista, muitas ainda continuam seguindo as regras anteriores a Reforma e contanto o prazo a partir da notificação da demissão, neste caso deve se tomar cuidado com os cálculos das verbas rescisórias, pois os valores devem ser projetados até o final do aviso prévio independente do cumprimento ou não desse período.
Grande Abraço
Jonatan Tostes