Quem tem direito a receber salário-família como um adicional na remuneração?
Todo trabalhador que recebe um salário inferior a R$ 1364,43 e possui filhos ou enteados de 0 a 14 anos de idade tem direito ao benefício que será acrescido em seu salário mensalmente conforme determina a lei 4266/63. Nos casos em que a remuneração é inferior a R$ 907,77 o valor recebido por filho será de R$ 46,54 e quando o valor recebido esta entre R$ 907,78 e 1364,43 a quantia cai para R$ 32,80 por filho. Lembrando que o valor é cumulativo, ou seja, aumenta conforme o número de filhos e enteados, além disso, não existe limite de idade para os filhos que possuem deficiência física que os invalide para o trabalho.
Para receber basta que o trabalhador entregue a documentação dos filhos no momento do registro apresentando sempre a carteira de vacinação e atestado de frequência escolar que são fundamentais para a concessão do benefício. Caso a mãe e o pai trabalhem ambos podem solicitar o benefício, a quantia não diminui para o casal, cada um recebera igual valor como descrito acima, desde que sejam os responsáveis pelas crianças.
Vale lembrar que o benefício em questão deve ser pago pela empresa e não se incorpora ao salário para fins de calculo trabalhistas (Ver artigo 9° da lei 4266/63), a lei determina o reembolso das empresas através de descontos em outros impostos. Caso o trabalhador atenda os critérios e não receba o benefício é necessário procurar o setor responsável da empresa e verificar o motivo e em caso de negligências o trabalhador deve procurar o sindicato ou um advogado para poder apurar e denunciar o caso.
Grande Abraço
Jonatan Tostes