Se a empresa faliu ela não precisa pagar os funcionários?
Precisa sim, mas geralmente o difícil é conseguir fazer com que a massa falida realize o pagamento, pois mesmo sendo obrigada a pagar nada pode ser feito se a empresa não possui verbas para quitar essas dívidas. Os trabalhadores tem preferência na ordem de pagamentos quando a empresa decreta falência, conforme o artigo 83, I da lei 11.101/05 (ver também Projeto de Lei 10.220/18) as dívidas de créditos trabalhistas de até 150 salários mínimos devem ser as primeiras a serem quitadas e para tanto é utilizado o patrimônio da empresa, nesse ponto é que começam as complicações.
Para entender uma das maiores dificuldades em realizar o pagamento devemos lembrar que a empresa é uma pessoa jurídica e possui diversos direitos e o dono da empresa é uma pessoa física que também possui diversos direitos, dentre eles a proteção de seu patrimônio pessoal, ou seja, em caso de falência de uma empresa com responsabilidade limitada (Ltda), os bens da empresa é que serão utilizados para pagar as dívidas e não os do dono da empresa, pois eles não são a mesma pessoa. Dessa forma é muito comum o funcionário alegar que o dono da empresa tem condições de pagar por possuir vários patrimônios, mas não podemos confundir esses patrimônios, por mais que o dinheiro para compra-los possa ter vindo de lucros da empresa eles não são necessariamente dela e eles não podem ser confiscados para quitar as dívidas da empresa, pois a mesma é um a pessoa jurídica que arca com suas próprias dívidas, a menos que o empresário tenha praticado atos de má-fé e confusões patrimoniais que permitam transgredir a pessoa jurídica e atingir seus patrimônios pessoais.
O mais importante neste caso é tentar prever o quanto antes a possibilidade de a falência ocorrer, é possível desconfiar dessa possibilidade acompanhando fatos como a não realização do depósito do FGTS, salários atrasados, demissões de funcionários antigos através de PDV (plano de demissão voluntária), férias concedidas de forma coletiva para redução de despesas ou produção entre outros aspectos que destoam do padrão da empresa e indicam instabilidade financeira. Percebendo esses indicadores o funcionário deve permanecer alerta para uma possível falência e tentar manter organizados todos os documentos que comprovem sua relação de emprego e as pendências que a empresa possui para que se necessário de entrada a uma ação trabalhista para receber todas as verbas indenizatórias o mais rápido possível.
Grande Abraço
Jonatan Tostes