Se o empregado (reclamante) não pode comparecer a primeira audiência trabalhista é possível substituí-lo?
Sim, em caso de doença ou outro motivo que justifique a ausência do autor da ação é possível solicitar sua substituição, neste caso um empregado que pertença à mesma profissão ou um representante do sindicato daquela categoria comparecerá em seu lugar dando continuidade ao processo conforme estabelece o parágrafo 2° do artigo 843 da CLT.
Já o empregador (reclamado) não precisa comparecer a audiência, é possível enviar qualquer pessoa que tenha conhecimento do fato para representá-lo, não precisando nem mesmo ser empregado da empresa, essa pessoa será denominada “preposto” e será responsável por confirmar ou negar os fatos alegados, normalmente com o auxílio de um advogado.
Grande Abraço
Jonatan Tostes