Se o funcionário entra apenas de vez em quando ou por pouco tempo em locais perigosos ele pode exigir o pagamento do adicional periculosidade?
Não, a Súmula 364 do TST determina que a exposição a periculosidade não produz o direito de receber adicional se ela ocorre de forma fortuita, ou seja, eventualmente, esporadicamente, sem que exista uma habitualidade. Também não é devido se o tempo que o funcionário permanece no local é relativamente pequeno, por exemplo, ficar no local por alguns minutos para passar uma informação ou pegar algo rapidamente, não gera o direito ao benefício.
Sendo assim o adicional periculosidade se destina aqueles que vivenciam um setor perigoso na realização de sua função, algo que ocorre de forma habitual e constante, não apenas pelo fato de se expor a perigo em pequenos momentos. No entanto é muito importante analisar o contrato de trabalho e as Convenções Coletivas para saber se todos os direitos trabalhistas estão sendo atendidos, sempre tomando o cuidado de verificar se as atividades realizadas não fogem das determinações daquela função sendo possível ingressar com uma ação trabalhista em caso de determinação de tarefas que não condizem com a função de registro.
Grande Abraço
Jonatan Tostes