Se o funcionário não consegue chegar ao trabalho devido greve no transporte público o empregador pode descontar de seu salário?
Sim, o desconto pode ser realizado, mas raramente os empregadores optam por descontar tendo em vista o contexto que acaba por justificar a falta. No entanto a CLT não declara expressamente essa possibilidade no rol de faltas justificáveis do artigo 473, logo o empregador tem o direito de realizar o desconto.
Nesse caso normalmente o dia perdido é negociado para que seja reposto sem prejuízo salarial, mas é preciso ficar atento na data da reposição, pois deve ser algo proporcional e não abusivo, como por exemplo, repor um dia normal em um feriado sem receber nenhum tipo de adicional.
Grande Abraço
Jonatan Tostes