Se o trabalhador desenvolve uma doença degenerativa é possível exigir danos morais da empresa?
Essa é uma questão controversa, pois o Art. 20, § 1º, alínea a, da Lei nº 8.213/91 determina que as doenças degenerativas, como por exemplo, a hérnia de disco, não podem ser entendidas como doenças ocupacionais, mas se ficar provado por laudo médico que a doença foi gerada ou agravada devido a realização de uma atividade no trabalho é possível exigir os danos morais além de outros direitos e indenizações pela redução da capacidade laboral.
Ocorre que existem diversos julgados em que os reclamantes provam por laudo médico e perícias que a doença foi agravada em razão do trabalho e conseguem reparações, mas se o trabalhador simplesmente alegar a doença sem demostrar a relação o pedido será negado, pois a lei citada acima declara expressamente a exclusão das doenças degenerativas.
Sendo assim é necessário demostrar como a doença poderia ter sido agravada com registros sobre a função e sua execução, sempre em busca de construir um argumento capaz de demostrar a relação entre a doença e a atividade. Tendo em vista a diversidade de doenças degenerativas e suas diversas origens genéticas é preciso tomar cuidado para perceber se a função realizada agrava ou gera o problema, pois pode ser que a função realizada seja indiferente a doença e sendo assim não vai produzir danos morais ou reparações, mas apenas o afastamento do funcionário pelo tempo devido e a percepção do auxílio doença até que esteja novamente apto para o trabalho.
Grande Abraço
Jonatan Tostes