Se o trabalhador perder o processo ele deve pagar o valor da causa para a empresa? - 17/03/2019

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Se o trabalhador perder o processo ele deve pagar o valor da causa para a empresa?

Não, o que acontece é que a parte vencida, seja o trabalhador ou a empresa, deve arcar com o pagamento das custas do processo e dos honorários advocatícios conforme parágrafo 1° do artigo 789 e 791-A ambos da CLT. Esse valor não corresponde ao total da causa, ou seja, não é o montante que o trabalhador está requerendo da empresa, mas apenas uma porcentagem baseada na ação, sendo as custas processuais calculadas em 2% e os honorários advocatícios algo entre 5% e 15% do valor da causa, logo aquele que perder o processo terá de pagar esses valores, porém existe algumas exceções que podem isentar o perdedor do pagamento.

Caso o trabalhador possua uma renda inferior a 40% do teto dos pagamentos da Previdência, ou seja, ganhe menos de R$ 2335,78 (2019) ou ainda se por algum motivo não poder arcar com as custas do processo, é de direito solicitar a Justiça Gratuita ao juiz conforme parágrafo 3° e 4° do artigo 790, se o requerimento for concedido pelo magistrado os valores das custas e honorários advocatícios não serão devidos pelo beneficiário que perder a causa, mas a Reforma Trabalhista criou uma possibilidade de cobrar esses valores caso o trabalhador tenha recebido verbas de outras ações que ingressou e foi vitorioso com base no parágrafo 4° do artigo 791-A da CLT.

Existem é claro outras verbas e taxas que podem surgir durante o processo, mas o trabalhador não deve temer ingressar com um ação trabalhista pelos custos, ao contrário deve sempre buscar seus direitos. No entanto não é adequado fazer pedidos sem fundamentos perante a Justiça, pois essas tentativas infundadas podem gerar um grave prejuízo que vai além das custas e honorários advocatícios, nestes casos o trabalhador e seu advogado podem responder por litigância de má-fé, ou seja, serem condenado a pagar multas por dizerem mentiras para a Justiça e prejudicarem o poder judiciário conforme artigo 793-B da CLT. Por este motivo as ações trabalhistas devem se basear na verdade e buscar sempre proteger os direitos do reclamante, se assim forem não deve haver o que temer ao ingressar com os pedidos perante a Justiça.

 

Grande Abraço

Jonatan Tostes