Se um funcionário é registrado em uma função, mas na prática ele realiza outra atividade na empresa como ele deve proceder? - 01/05/2019

- Voltar

Se um funcionário é registrado em uma função, mas na prática ele realiza outra atividade na empresa como ele deve proceder?

Neste caso está ocorrendo um desvio de função, uma manobra ilegal que geralmente prejudica o empregado, pois o salário da função que ele está registrado provavelmente é menor e isto causará impactos em todos os seus direitos trabalhistas e por este motivo essa atitude é proibida, por mais que praticada constantemente de forma velada no mercado de trabalho.

Quando ocorre desvio de função o empregado pode exigir a correção do seu salário desde o período em que iniciou a atividade incompatível com o seu registro conforme estabelece a OJ-SBDI 125 do TST, observando o prazo prescricional de 5 anos de retroatividade. Para realizar a correção será necessário obter um paradigma, ou seja, uma pessoa que exerce aquela mesma função e possui o registro adequado para que seja estabelecido o parâmetro para o cálculo do salário, seja o paradigma da mesma empresa ou de uma empresa próxima ou ainda o valor pode ser consultado com base no piso salarial da profissão, o importante é que o funcionário receba a remuneração correspondente a sua verdadeira função.

 

Grande Abraço

Jonatan Tostes