Toda empresa precisa ter controle de horário registrado em “Cartões de Ponto”? - 26/03/2019

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Toda empresa precisa ter controle de horário registrado em “Cartões de Ponto”?

Depende da quantidade de funcionários existentes na empresa, pois o artigo 74 da CLT determina que os horários devem ser organizados e estabelecidos conforme as regras das Convenções e Acordos Coletivos, mas para empresas que possuem menos de 10 funcionários o uso do sistema manual,mecânico ou eletrônico não é obrigatório conforme o parágrafo 2° do artigo 74 da CLT.

No entanto se existirem mais de dez funcionários na empresa o controle do horário deve ser feito pelo empregador através de registros diários, sendo de sua responsabilidade demostrar o horário que o funcionário trabalhava em caso de ações judiciais como estabelece a súmula 338, I do TST. Alertando ainda que as anotações em cartão de ponto não devem ser uniformes, ou seja, todos os dias marcadas no mesmo minuto e segundo, pois demostram possibilidade de fraude, o mais adequado são marcações que possam variar em até em até 5 minutos conforme estabelecido pela Súmula 366 do TST (ver também S.449 do TST), lembrando que mais do que 10 minutos de variações no dia pode ser entendido como hora-extra.

 

Grande Abraço

Jonatan Tostes