Todo vigilante ou segurança tem direito a receber o adicional periculosidade? - 24/03/2019

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Todo vigilante ou segurança tem direito a receber o adicional periculosidade?

Sim, todos aqueles que exercem uma função que determine a proteção de patrimônios ou pessoas ficam estão expostos constantemente a possibilidades de roubos ou de sofrer violências físicas,  por esse motivo possuem o direito de receber adicional periculosidade com base no artigo 193, II da CLT e também no Anexo 03 da Norma Regulamentadora 16.

Esse adicional equivale a um acréscimo de 30% que será calculado sobre o salário básico do funcionário como informa o parágrafo 1° do artigo 193 e também a Súmula 191 do TST. Nesses casos existe uma presunção da necessidade, ou seja, não é preciso realizar perícias para comprovar a existência do risco, basta exercer essa função que o direito ao adicional lhe será devido e na falta deste pagamento o trabalhador pode ingressar com uma ação judicial exigindo os pagamentos negligenciados durante todo o contrato, observando sempre as regras da prescrição.

Vale lembrar que existem outras profissões que também possuem esse direito já garantido pela legislação trabalhista, como por exemplo, frentistas de postos de combustíveis que atuam diretamente no abastecimento ou nas proximidades, trabalhos que envolvam a condução de motocicletas e também funções que atuem diretamente com grandes quantidades de dinheiro em espécie e de maneira exposta. Logo caso sua função coloque sua vida em risco é importante buscar informações sobre a possibilidade de ter o direito receber esse adicional.

 

Grande Abraço

Jonatan Tostes