Um gerente tem direito a receber horas extras?
Não, caso o empregado exerça cargo de gestão e receba o adicional de 40% sobre o seu salário, ele não possui direito de receber horas extras, pois seu horário não deve ser controlado, ou seja, o cargo exige que a pessoa tenha um horário móvel para atender as necessidades da empresa, logo não é possível estabelecer horas adicionais conforme o artigo 62, II e seu parágrafo único da CLT.
Porém é necessário tomar cuidado com possíveis fraudes realizadas por empresas para não pagar as horas extras, pois muitas vezes a empresa registra o funcionário como “gerente de.......”, mas lhe concede o adicional inferior a 40% ou não lhe paga adiciona nenhum ao invés disso lhe concede apenas uma pequena gratificação. Nesses casos é possível pleitear na Justiça indenizações sobre as horas extras negligenciadas, pois não basta receber um adicional e ter o registro como gerente, o valor extra precisa ser de no mínimo 40% sobre o salário efetivo.
Grande Abraço
Jonatan Tostes