Um trabalhador pode exigir uma pensão vitalícia devido ter sofrido um acidente de trabalho?
Sim, caso o acidente reduza a capacidade de trabalho do funcionário lhe causando prejuízos permanentes é possível requerer uma pensão vitalícia conforme artigo 950 do Código Civil. Essa pensão corresponderá ao dano causado, ou seja, será proporcional ao prejuízo e poderá ser paga de uma só vez ou mensalmente até que ocorra a morte do funcionário, nos casos em que é solicitada prestação única o juiz projeta uma idade média com base na expectativa de vida (Ex. 69 anos – ver RR-1876-80.2010.5.15.0071).
Não podemos confundir essa indenização com os benefícios do segurado concedidos pelo INSS, pois quando um acidente ocorre na empresa durante a elaboração da função e incapacita o funcionário por período superior a 15 dias de imediato o funcionário é afastado e passa a receber auxílio-doença acidentário e caso a lesão o incapacite permanentemente, ele receberá uma aposentadoria por invalidez, mas além desse direito é possível pleitear a indenização pelo acidente e quem será responsável por realizar o pagamento é a empresa e não o INSS, logo o funcionário receberia ambas as reparações, a indenização e a aposentadoria.
É importante ressaltar que as pensões vitalícias são pagas apenas nos casos de acidente de trabalho em que ficar constatado dolo ou culpa do empregador conforme 7º, inciso XXVIII, ou seja, na ação judicial o advogado terá que demostrar que o acidente foi gerado por alguma negligência do empregador, mas independente de culpa é possível exigir a indenização, pois em alguns casos ela é concedida mesmo quando o empregado foi desatento e causou o acidente, tudo vai depender da forma como os fatos são demostrados e entendidos pelo juiz.
Grande Abraço
Jonatan Tostes