Uma pessoa deve receber um adicional salarial se a atividade que ela exerce é desgastante e prejudicial a sua saúde?
Sim, caso a função realizada produza danos à integridade física ou mental do funcionário é possível solicitar o adicional “penosidade” conforme determina o artigo 7, XXIII da Constituição Federal. Essa possibilidade ainda não foi regulamentada com uma lei específica, mas é possível receber o benefício, algumas Convenções Coletivas determinam o seu pagamento e também é possível exigir através de uma ação judicial mediante a apresentação de uma avaliação médica que registre e comprove que a atividade em questão compromete a saúde ao ser realizada e que os danos são inerentes a função, ou seja, mesmo utilizando os equipamentos de proteção não é possível impedir que eles aconteçam ao realizar aquela atividade.
O adicional penosidade caminha lado a lado com a periculosidade e insalubridade, sendo em alguns julgados esses adicionais utilizados como parâmetros para definir o valor que deve ser recebido pela pessoa que desempenha aquela função. No entanto a falta de uma lei específica para tratar da questão faz com que muitos trabalhadores desconheçam o dispositivo, mas algumas funções conseguiram fazer jus a esse adicional e os julgados servem como analogia para poder identificar outros casos.
Por este motivo é importante conhecer as Convenções Coletivas de Trabalho, pois elas junto ao sindicato que normalmente descrevem se a atividade é penosa e se existe o direito de receber o adicional, mas também é possível buscar esse direito mediante a comprovações médicas que possam demostrar a necessidade do adicional, logo o mais importante é ter conhecimento dos danos causados pela atividade que você exerce, pois muitos casos de atividades penosas são negligenciados e acabam por ficar no esquecimento já que a lei específica ainda não veio regulamentar essa questão.
Grande Abraço
Jonatan Tostes