Uma vaga de emprego pode exigir mais de seis meses de experiência ao candidato? - 09/06/2019

- Voltar

Uma vaga de emprego pode exigir mais de seis meses de experiência ao candidato?

Não, o empregador é impedido de exigir mais de seis meses de experiência no mesmo ramo de atividade conforme estabelece o artigo 442-A da CLT. No entanto ainda fica a critério do empregador qual funcionário contratar, podendo ele optar por escolher aquele com maior experiência, mas essa exigência não deve constar no anúncio da vaga, ficando proibido impedir o candidato de participar do processo seletivo por não ter o tempo exigido.

Muitos empregadores optam por não mencionar o tempo na vaga para poder fugir dessa regra. É muito comum encontrarmos outros termos que de alguma forma indicam o tempo desejado de experiência, como por exemplo, “sênior” , “Master” ou qualquer nomenclatura que deixe claro que o candidato deve possuir longa experiência na função.

Na prática essa norma não possui muita eficácia, mas cabe aos candidatos denunciarem caso uma vaga exija períodos de experiência superiores a seis meses, pois a intenção da norma é possibilitar o ingresso de jovens ao mercado de trabalho. As denúncias podem ser feitas através dos da Justiça do Trabalho.

Grande Abraço

Jonatan Tostes