Utilizar constantemente o celular durante o trabalho pode gerar uma demissão por justa causa?
Sim, se um funcionário desrespeita um comando direto de seu empregador ele comete um ato de insubordinação e quando o empregado desobedece as regras coletivas da empresa ele comete ato de indisciplina, ambos são puníveis com justa causa conforme estabelece a alínea “h” do artigo 482 da CLT. Neste caso utilizar o celular contrariando as regras da empresa ou uma ordem direta do patrão pode gerar demissão por justa causa, mas para que chegue a este ponto o funcionário deve ser advertido, de preferência, por escrito sobre o ocorrido e caso não modifique a postura a demissão pode ocorrer.
É importante dizer que a punição dependerá da gravidade do ato, ou seja, não basta dar uma pequena “olhada” no celular para caracterizar a demissão por justa causa, é preciso que existam alguns critérios. Um deles é que esteja claro que é proibida a utilização, algo que o empregador comunica a todos os funcionários, verbalmente ou por escrito, em segundo lugar que exista prejuízo ao trabalho e por fim que seja algo feito habitualmente, com exceção de que gere um grande prejuízo, por exemplo, um motorista que utiliza o celular e colide com o veiculo pode receber uma demissão por justa causa, mesmo que tenha feito isso pela primeira vez, já um balconista que ignora um cliente por uns instantes para checar suas mensagens não terá uma demissão imediata, mas advertências e se não corrigir a postura poderá ser demitido por justa causa.
Grande Abraço
Jonatan Tostes