Vender produtos no trabalho para fazer um “extra” pode gerar demissão por justa causa? - 06/06/2019

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Vender produtos no trabalho para fazer um “extra” pode gerar demissão por justa causa?

Sim, dentre os diversos atos que geram justa causa está à negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, este tipo de atividade pode prejudicar o andamento do serviço ou gerar concorrência, em ambos os casos essa ação é capaz de produzir uma demissão por justa causa conforme estabelece a alínea “c” do artigo 482 da CLT.

É importante lembrar que o comércio realizado pelo funcionário dentro da empresa pode ocorrer, se autorizado pelo empregador, e não comprometer o andamento das atividades, um exemplo rotineiro é a venda de utensílios domésticos, cosméticos ou doces caseiros, neste caso eles poderão ser comercializados se o empregador entender que não apresentam risco as atividades, tendo em vista que muitas vezes essas atividades acabam por auxiliar o relacionamento entre os empregados.

 

Grande Abraço

Jonatan Tostes